quinta-feira, 31 de março de 2011

INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: Extinta por Decreto de 31 de Março’1821




DECRETO.
As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, Considerando que a existencia do Tribunal da Inquisição he incompativel com os principios adoptados nas Bases da Constituição, Decretão o seguinte:
1.° O Concelho Geral ao Santo Officio, as Inquisições, os Juisos do Fisco, e todas as suas dependencias, ficão abolidos no Reyno de Portugal. O conhecimento dos Processos pendentes, e que de futuro se formarem sobre causas espirituaes, e meramente ecclesiasticas, he restituido á Juriadicção Episcopal. O de outras quaesquer causas de que conhecião o referido Tribunal, e Inquisições, fica pertencendo aos Ministros Seculares, como o de outros crimes ordinarios, para serem decididos na conformidade das Leys existentes.
2.° Todos os Regimentos, Leys, e Ordens relativas á existencia do referido Tribunal, e Inquisições, ficão revogadas, e de nenhum effeito.
3.° Os bens, e rendimentos, que pertencião aos dictos estabelecimentos, de qualquer natureza que sejão, e por qualquer titulo que fossem adquiridos, sejão provisoriamente administrados pelo Thesouro Nacional, assim como os outras rendimentos publicos.
4.º Todos os Livros, e tudo Manuscriptos, Processos findos e tudo o mais que existir nos Cartorios do mencionado Tribunal, e Inquisções, serão remettidos á Bibliotheca Publica de Lisboa, para serem conservados em cautela na Repartição dos Manuscriptos, e inventariados.
5.° Por outro Decreto, é depois de tomadas as necessarias informações, serão designados os ordenados que ficarão percebendo os Empregados que servirão no dicto Tribunal, e Inquisições.

A Regencia do Reyno assim o lenha entendido, e faça executar. Paço das Cortes 31 de Março de 1821. - Hermano José Braancamp do Sobral, Presidente - Agostinho José Freire, Deputado Secretario - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.
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