sábado, 20 de novembro de 2010

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA - 20.11.1959


20.Novembro’1959 – Assembleia Geral das Nações Unidas aprova a Declaração dos Direitos da Criança aqui 

Princípio 10º – A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal





O PORTUGAL DO FUTURO (*)
O portugal do futuro é um país 
aonde o puro pássaro é possível 
e sobre o leito negro do asfalto da estrada 
as profundas crianças desenharão a giz 
esse peixe da infância que vem na enxurrada 
e me parece que se chama sável 
Mas desenhem elas o que desenharem
é essa forma do meu país
e chamem elas o que lhe chamarem 
portugal será e serei feliz 


(…)
____________________ 
(*) Com a devida vénia, «Carreiros de Bustos» edita excerto do poema de Ruy Belo, “O Portugal Futuro”  publicado em País Possível – obra poética de Ruy Belo, editorial presença, 2ª edição, 1998

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