sábado, 1 de janeiro de 2011

1º de Janeiro - Dia da Fraternidade Universal (1ª República)


(Feriados da 1ª República -  Dec. 12.10.1910)
O Governo Provisorio da Republica Portugueza faz saber que em nome da Republica se decretou, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.° São considerados feriados, para todos os effeitos, os seguintes dias:
1 de janeiro –  consagrado á fraternidade universal.
31 de janeiro – consagrado aos precursores e aos martyres da Republica. .
5 de outubro – consagrado aos heroes da Republica.
1 de dezembro – consagrado á autonomia da patria portugueza.
25 de dezembro – consagrado á família.
Arto. 2.° As municipalidades poderão, dentro da área dos respectivos concelhos, considerar feriado um dia por anno, escolhendo-o de entre os que representam as festas tradicionaes e caracteristicas do municipio.
Determina-se portanto que todas as auctoridades a quem o conhecimento e a execução do presente decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'elle se contém.

A reformulação dos Feriados na 1ª República teve em vista, pelo menos, três objectivos:
1) laicizar a sociedade político-administrativa;
2) expurgar qualquer ligação ao regime monárquico derrubado em 5 de Outubro;
3) dar autonomia às populações para a escolha da data do seu feriado municipal.

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